DECRETO Nº 57.654, DE 7 DE ABRIL DE 2017
Altera o Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a implementação de política de redução de despesas com contratos e instrumentos jurídicos congêneres, bem como a substituição do índice de reajustamento de preço contratual no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 4º do artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º.......................................................
§ 4º Em relação aos processos licitatórios para aquisição de bens ou serviços já abertos:
I - se a apresentação das propostas pelos licitantes ainda não tiver ocorrido, deverá ser cumprido o disposto no "caput" deste artigo, observadas as exigências de divulgação e reabertura de prazo procedimental estabelecidas no artigo 18 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002;
II - se a apresentação das propostas pelos licitantes já tiver ocorrido, a adoção do novo índice estabelecido no “caput” deste artigo deverá ser efetuada por ocasião da celebração do contrato, aplicando-se, na hipótese de recusa do licitante a ser contratado, o disposto no § 2º do artigo 9º deste decreto.
....................................................................”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo