CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 57.643 de 4 de Abril de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.779.051,45 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.643, DE 4 DE ABRIL DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.779.051,45 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e da Prefeitura Regional Capela do Socorro,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.779.051,45 (dois milhões e setecentos e setenta e nove mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000,00

44904700.08 Obrigações Tributárias e Contributivas 9.436,40

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00

37.50.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

33904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 231.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44909300.02 Indenizações e restituições 276,41

79.10.14.422.3013.3412 Implantação da Casa de Passagem

44905100.00 Obras e Instalações 172.535,72

44905100.02 Obras e Instalações 2.145.802,92

2.779.051,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

44904700.08 Obrigações Tributárias e Contributivas 9.436,40

37.50.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 231.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.02 Obras e Instalações 276,41

79.10.14.422.3013.1052 Casa da Mulher Brasileira

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.423.331,92

79.10.14.422.3013.3412 Implantação da Casa de Passagem

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.897,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 71.574,00

79.10.14.422.3015.4328 Promoção de Eventos, Campanhas e Atividades de Políticas para as Mulheres

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 172.535,72

2.779.051,45

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de abril de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo