Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.
DECRETO Nº 57.637, DE 31 DE MARÇO DE 2017
Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A comissão ora instituída será integrada pelos seguintes membros, todos designados pelo Prefeito:
I - 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal - SGM;
II - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência -SMPED;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;
XI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;
XIV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça – SMJ;
XV - 1 (um) representante da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR;
XVI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;
XVII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT;
XVIII - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
XIX - 1 (um) representante da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans;
XX - 1 (um) representante da São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo;
XXI - 1 (um) representante da São Paulo Obras – SP Obras;
XXII - 1 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD;
XXIII - 1 (um) representante do Grande Conselho Municipal do Idoso - GCMI;
XXIV - 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
XXV - 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
XXVI - 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB;
XXVII - 1 (um) representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON/ SP;
XXVIII - 1 (um) representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI/SP;
XXIX - 1 (um) representante da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO;
XXX - 1 (um) representante da Fundação Dorina Nowil para Cegos;
XXXI - 1 (um) representante da Laramara – Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual;
XXXII - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo – OAB;
XXXIII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECISP;
XXXIV - 1 (um) representante do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI (W3C).
Parágrafo único. Cada representante contará com um suplente.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
CID TORQUATO JÚNIOR, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo