DECRETO Nº 57.633, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 335.498,97 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 335.498,97 (trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 262.584,22
93.10.08.244.3023.5839 Construção, Reforma e Adaptação de Equipamentos da Assistência Social
44903000.00 Material de Consumo 72.914,75
335.498,97
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 63.013,53
40.10.04.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 199.570,69
93.10.08.241.3007.6154 Proteção Especial ao idoso - Acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.914,75
335.498,97
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de março de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo