DECRETO Nº 57.629, DE 16 DE MARÇO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 271.696,96 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo, Prefeitura Regional Parelheiros e Prefeitura Regional Itaim Paulista,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 271.696,96 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 14.916,81
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 210.554,40
60.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.700,75
64.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 44.525,00
271.696,96
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.3400 Construção, Requalificação ou Reforma de Equipamentos Culturais
44905100.02 Obras e Instalações 14.916,81
44.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 92.492,40
60.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.700,75
64.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 44.525,00
65.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 118.062,00
271.696,96
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de março de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo