DECRETO Nº 57.625, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 390.153,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 390.153,00 (trezentos e noventa mil e cento e cinquenta e tres reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
91.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.08 Obras e Instalações 390.153,00
390.153,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
91.10.16.482.3002.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
44909100.08 Sentenças Judiciais 390.153,00
390.153,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de março de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo