DECRETO Nº 57.617, DE 6 DE MARÇO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00 Serviços de Consultoria 30.000.000,00
30.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44905100.02 Obras e Instalações 4.000.000,00
22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.02 Obras e Instalações 24.000.000,00
37.20.15.451.3009.3382 Construção da Ponte Raimundo Pereira de Magalhães
44905100.08 Obras e Instalações 2.000.000,00
30.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de março de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo