CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.617 de 6 de Março de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.617, DE 6 DE MARÇO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00 Serviços de Consultoria 30.000.000,00

30.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.02 Obras e Instalações 4.000.000,00

22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 24.000.000,00

37.20.15.451.3009.3382 Construção da Ponte Raimundo Pereira de Magalhães

44905100.08 Obras e Instalações 2.000.000,00

30.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de março de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo