DECRETO Nº 57.612, DE 2 DE MARÇO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.056,80 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.056,80 (quatorze mil e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.244.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais
33603900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.223,20
33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 4.833,60
14.056,80
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.244.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 14.056,80
14.056,80
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de março de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo