DECRETO Nº 57.601, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Denomina o logradouro público que especifica.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.257.002-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Rua Filomena Matarazzo, CODLOG 52.087-0, logradouro com início aproximado na altura do número 1.400 da Avenida Francisco Matarazzo e término na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, situado na quadra 6 do setor 22, localizado no Distrito da Barra Funda, Prefeitura Regional da Lapa.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo