DECRETO Nº 57.595, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Revoga o Decreto nº 57.507, de 6 de dezembro de 2016.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 57.507, de 6 de dezembro de 2016, que autorizou, em caráter excepcional, a gestão e a execução dos serviços de manutenção, conservação e reparos nas pontes, viadutos e passarelas do Município de São Paulo pela atual Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, concorrentemente com as Prefeituras Regionais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo