CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 57.591 de 13 de Fevereiro de 2017)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 13/02/2017
Data de publicação 14/02/2017
Ementa

Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 40.779, de 26 de junho de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, adequando-a à Lei nº 16.610, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/02/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

BENEFÍCIOS

CONSELHO TUTELAR

LICENÇA

REMUNERAÇÃO

VENCIMENTOS