CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.561 de 22 de Dezembro de 2016

Confere nova redação ao artigo 20 do Decreto nº 57.299, de 8 de setembro de 2016, que regulamenta o procedimento eletrônico e simplificado para abertura, registro e alteração de empresas.

DECRETO Nº 57.561, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Confere nova redação ao artigo 20 do Decreto nº 57.299, de 8 de setembro de 2016, que regulamenta o procedimento eletrônico e simplificado para abertura, registro e alteração de empresas.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 57.299, de 8 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. Este decreto entrará em vigor em 28 de março de 2017.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo