DECRETO Nº 57.561, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Confere nova redação ao artigo 20 do Decreto nº 57.299, de 8 de setembro de 2016, que regulamenta o procedimento eletrônico e simplificado para abertura, registro e alteração de empresas.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 57.299, de 8 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Este decreto entrará em vigor em 28 de março de 2017.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo