Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 08/12/2016 |
Data de publicação | 09/12/2016 |
Ementa |
Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, instituído pela Lei n° 15.366, de 8 de abril de 2011, mantido pelo artigo 51 da Lei nº 16.239 de 19 julho de 2015, regulamentado pelo Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 55.170, de 30 de maio de 2014, relativo ao exercício de 2016. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 09/12/2016 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU (2002 - 2005) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
GRATIFICAÇÃO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM PAGAMENTO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS SEGURANÇA URBANA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO SERVIDORES - VENCIMENTOS |