DECRETO Nº 57.507, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, concorrentemente com as Subprefeituras, dos serviços que especifica, relativamente a pontes, viadutos e passarelas do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, a gestão e a execução dos serviços de manutenção, conservação e reparos nas pontes, viadutos e passarelas de pedestres do Município de São Paulo pelas Subprefeituras e pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, sem prejuízo das atribuições das Subprefeituras relativamente à gestão e execução desses serviços.
Art. 2º A autorização prevista neste decreto vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo