CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.458 de 21 de Novembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.345.546,42 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.458, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.345.546,42 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 41.345.546,42 (quarenta e um milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.15.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903000.00 Material de Consumo 140.072,41

16.20.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 329.171,00

16.24.12.306.3010.2873 Leve-Leite

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 27.753.686,11

33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 13.122.616,90

41.345.546,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.000.000,00

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.205.599,73

16.15.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 140.072,41

16.20.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 124.794,10

16.20.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903000.00 Material de Consumo 204.376,90

16.24.12.306.3010.2873 Leve-Leite

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 936.565,41

16.24.12.306.3010.6553 Alimentação Escolar

33903000.00 Material de Consumo 2.370.000,00

33903000.02 Material de Consumo 5.784.286,87

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.241.520,97

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 7.338.330,03

41.345.546,42

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de novembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo