CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.454 de 18 de Novembro de 2016

Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 48.089, de 9 de janeiro de 2007.

DECRETO Nº 57.454, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 48.089, de 9 de janeiro de 2007.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2005-0.138.344-8,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 48.089, de 9 de janeiro de 2007, que dispõe sobre permissão de uso, à Associação dos Amigos do Museu Judaico no Estado de São Paulo, de área de propriedade municipal situada na Avenida Nove de Julho, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ......................................................

IV - concluir as obras no prazo de 12 (doze) meses, contados da data da formalização da reti-ratificação do termo de permissão de uso;

.........................................................................

Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados mediante requerimento justificado, a critério da Municipalidade.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Procurador Geral do Município

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo