DECRETO Nº 57.374, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
Retifica o número da lei constante do “caput” do artigo 5º, do artigo 6º, do “caput” do artigo 7º e do artigo 8º do Decreto nº 56.634, de 24 de novembro de 2015.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o número da lei mencionada no “caput” do artigo 5º, no artigo 6º, no “caput” do artigo 7º e no artigo 8º do Decreto nº 56.634, de 24 de novembro de 2015, para constar Lei nº 16.160 e não Lei nº 16.610.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo