CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.315 de 15 de Setembro de 2016

Confere nova redação a inciso I do artigo 2º do Decreto nº 55.832, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece a obrigatoriedade de ressarcimento ao Erário nas hipóteses que especifica de afastamento de servidores públicos do Poder Executivo.

DECRETO Nº 57.315, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016

Confere nova redação a inciso I do artigo 2º do Decreto nº 55.832, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece a obrigatoriedade de ressarcimento ao Erário nas hipóteses que especifica de afastamento de servidores públicos do Poder Executivo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 55.832, de 9 de janeiro de 2015, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................

I - aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde ou de suas autarquias hospitalares, afastados:

a) conforme as regras legais e regulamentares referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, para exercício na Secretaria de Estado da Saúde ou no Ministério da Saúde, caso haja reciprocidade de tratamento nos respectivos órgãos;

b) conforme as regras legais e regulamentares, para exercício em instituições públicas de ensino e pesquisa que prestam serviços ao SUS, até o limite de 6 (seis) servidores por instituição, desde que nelas haja regramento normativo que autorize a cessão de seus servidores ao Município de São Paulo sem a obrigação de ressarcimento dos valores que compõem a sua remuneração;

...................................................................”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal da Saúde

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo