CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.294 de 6 de Setembro de 2016

DECRETO Nº 57.294, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016

Revoga o Decreto nº 42.789, de 10 de janeiro de 2003.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.175.742-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 42.789, de 10 de janeiro de 2003, que declarou de utilidade pública a entidade denominada INSTITUTO DE CIDADANIA EMPRESARIAL.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo