CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 57.244 de 24 de Agosto de 2016

Aprova alteração na cláusula 5ª do Contrato Social da São Paulo Urbanismo, constante do Anexo Único do Decreto nº 52.063, de 30 de dezembro de 2010.

DECRETO Nº 57.244, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Aprova alteração na cláusula 5ª do Contrato Social da São Paulo Urbanismo, constante do Anexo Único do Decreto nº 52.063, de 30 de dezembro de 2010.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada alteração na cláusula 5ª do Contrato Social da São Paulo Urbanismo, constante do Anexo Único do Decreto nº 52.063, de 30 de dezembro de 2010., na seguinte conformidade:

“Cláusula 5ª...................................................

7. a avaliação de imóveis particulares ou pertencentes à Administração Municipal Direta ou Indireta.

...................................................................”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo