Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, transfere e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica e introduz alterações nos Decretos nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, e nº 56.764, de 11 de janeiro de 2016.
DECRETO Nº 57.229, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, transfere e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica e introduz alterações nos Decretos nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, e nº 56.764, de 11 de janeiro de 2016.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas, na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, as seguintes unidades:
I – na Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM:
a) o Núcleo de Controle de Qualidade – NUCOQ;
b) no Departamento de Fiscalização – DEFIS:
1. a Divisão de Fiscalização de Imóveis – DIVIM;
2. a Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária – DITBI.
c) a Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais – DICLE, no Departamento de Cadastros – DECAD;
II – na Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM:
a) a Divisão de Acompanhamento das Entidades Descentralizadas – DIEDE, no Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município – DECAP;
b) no Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP:
1. a Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária – DIARF;
2. a Divisão de Captação de Recursos – DICRE.
Art. 2º O Núcleo de Controle de Qualidade – NUCOQ tem as seguintes atribuições:
I – acompanhar e avaliar o resultado das operações fiscais e dos demais procedimentos administrativos tributários, bem como propor os padrões de eficiência e de produtividade e a metodologia de avaliação;
II – propor a metodologia de seleção das operações fiscais e dos demais procedimentos administrativos tributários a serem revisados;
III – efetuar a seleção e a revisão das operações fiscais e dos demais procedimentos administrativos tributários;
IV – proceder à análise voltada à melhoria dos procedimentos administrativos tributários, no âmbito da SUREM, por meio de ações que objetivem acompanhar, suprir e orientar a aplicação das técnicas adequadas e da legislação pertinente, isoladamente ou em conjunto com as demais unidades de controle da Secretaria;
V – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Divisão do Cadastro de Imóveis – DICIM, do Departamento de Cadastros – DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, para Divisão do Cadastro Imobiliário – DIMOB.
Art. 4º Ficam suprimidas, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, as seguintes unidades da Subsecretaria da Receita Municipal:
I – a Subdivisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 – DISCC-1, da Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil – DISCC, do Departamento de Fiscalização – DEFIS;
II – no Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC:
a) na Divisão de Atendimento da Receita Municipal – DIATE:
1. a Subdivisão de Atendimento Presencial – DIATE-1;
2. a Subdivisão de Atendimento à Distância – DIATE-2;
b) na Divisão de Certidões – DIVCE:
1. a Subdivisão de Certidões Tributárias – DIVCE-1;
2. a Subdivisão de Certidões Cadastrais – DIVCE-2;
III – no Departamento de Cadastros – DECAD:
a) na Divisão do Mapa de Valores – DIMAP:
1. a Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários – DIMAP-1;
2. a Subdivisão de Cartografia Fiscal – DIMAP-2;
3. a Subdivisão do Cadastro de Logradouros – DIMAP-3;
b) a Subdivisão de Cadastros Mobiliários – DICAM-1, da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – DICAM;
c) na Divisão do Cadastro Imobiliário:
1. a Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro-Sul – DICI-1;
2. a Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro-Leste – DICI-2;
3. a Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro-Norte-Oeste – DICI-3;
IV – na Divisão de Serviços Especiais – DIESP, do Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG:
a) a Subdivisão de Restituições e Compensações – SUREC;
b) a Subdivisão de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM.
Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 4º deste decreto, ficam transferidos as funções de confiança, os bens patrimoniais, as atribuições, os serviços, o acervo e o pessoal das unidades ali suprimidas da Subsecretaria da Receita Municipal, na seguinte conformidade:
I – os da Subdivisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 – DISCC-1 para a Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil – DISCC, do Departamento Fiscalização;
II – no Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança:
a) os da Subdivisão de Atendimento Presencial – DIATE-1 e da Subdivisão de Atendimento à Distância – DIATE-2 para a Divisão de Atendimento da Receita Municipal – DIATE;
b) os da Subdivisão de Certidões Tributárias – DIVCE-1 e da Subdivisão de Certidões Cadastrais - DIVCE-2 para a Divisão de Certidões – DIVCE;
III – no Departamento de Cadastros:
a) os da Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, da Subdivisão de Cartografia Fiscal - DIMAP-2 e da Subdivisão do Cadastro de Logradouros – DIMAP-3, para a Divisão do Mapa de Valores – DIMAP;
b) os da Subdivisão de Cadastros Mobiliários – DICAM-1 para a Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – DICAM;
c) os da Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro-Sul – DICI-1, da Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro-Leste – DICI-2 e da Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro-Norte-Oeste – DICI-3, para a Divisão do Cadastro Imobiliário – DIMOB, ora renomeado;
IV – os da Subdivisão de Restituições e Compensações – SUREC e da Subdivisão de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM para a Divisão de Serviços Especiais – DIESP, do Departamento de Tributação e Julgamento.
Art. 6º As funções de confiança de Chefe de Subdivisão, Ref. ATC-1, de livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, das unidades previstas no artigo 5º deste decreto ficam com a denominação alterada para Coordenador.
Art. 7º Fica suprimida, da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a Divisão de Capacitação e Educação Fiscal, da Escola Municipal de Administração Fazendária – EMAF, ficando seus bens patrimoniais, contratos, serviços, acervo, pessoal e recursos orçamentários transferidos para o Gabinete do Diretor da EMAF e o cargo de provimento em comissão na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 8º Em decorrência da reorganização ora estabelecida, ficam alterados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo Único deste decreto, no qual se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento, na conformidade das modificações constantes da coluna “Situação Nova” do referido anexo.
Art. 9º Ficam transferidos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, na seguinte conformidade:
I – o cargo de Diretor de Departamento Técnico, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, do Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Assessoria de Projetos, do Gabinete do Secretário, com a denominação alterada para Chefe de Assessoria Técnica;
II – o cargo de Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior, da Assessoria de Projetos, do Gabinete do Secretário, para o Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a denominação alterada para Diretor de Departamento Técnico.
Art. 10. Os artigos 26, 27, 28 e 32 do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26. .....................................................
I – coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e lançamento dos tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, exceto o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
...................................................................”
“Art. 27. ...............................................................
IX - acompanhar:
a) as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e do Estado, pertencentes ao Município por repartição constitucional;
b) as transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
c) a apuração do índice de participação do Município de São Paulo no Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
...................................................................”
“Art. 28. ...............................................................
I - julgar, após instaurado o litígio, processos administrativos fiscais de determinação e exigência de créditos tributários;
.........................................................................
X - analisar, instruir e decidir os pedidos de concessão de regimes especiais de pagamento do tributo, emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)
“Art. 32. ...............................................................
V - gerenciar as dívidas de curto prazo;
.........................................................................
VII - acompanhar o recebimento de recursos financeiros provenientes de entes federais, estaduais e do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;
.........................................................................
X - acompanhar e gerenciar o sistema do Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
XI - supervisionar e acompanhar a elaboração dos relatórios e demonstrativos do Programa de Acompanhamento Fiscal – PAF;
XII - acompanhar os pedidos de parcelamentos de dívidas tributárias, de contribuições sociais e previdenciárias do município;
XIII - coordenar as atividades necessárias à captação de recursos financeiros por meio de operação de crédito;
XIV - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.” (NR)
Art. 11. O inciso I do artigo 9º do Decreto nº 56.764, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ......................................................
I - coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de lançamento referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e à Contribuição de Melhoria;
...................................................................”
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças
FABIO TEIZO BELO DA SILVA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo