DECRETO Nº 57.209, DE 12 DE AGOSTO DE 2016
Altera o Decreto nº 56.349, de 21 de agosto de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, relativa à política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 56.349, de 21 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................
Parágrafo único. ........................................................
II - corresponderá ao valor repassado ao Município, já descontado o percentual destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e será calculado com base nos valores constantes das informações fornecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.”
“Art. 3º ................................................................
§ 3º A restituição do IPVA por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não acarretará ao proprietário a perda do direito ao crédito de que trata a Lei nº 15.997, de 2014, e este decreto.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo