DECRETO Nº 57.197, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - W128, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua José Matias, constituída pelo Espaço Livre 1M no Croqui nº 101427 e Espaço Livre 4M no Croqui nº 102044, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário e trechos das atuais ruas Hera Terrestre e José Matias, pertencente à ZEIS 1 – W128, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32.1062.16 – Assentamento Jardim Rosa Maria I – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 16 do processo administrativo nº 2016-0.156.620-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Hera Terrestre com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380293.97 E = 321549.32; daí deflete com azimute de 211 graus, 44 minutos e 42 segundos, na extensão de 22,63m (vinte e dois metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Hera Terrestre com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380274.72 E = 321537.41; daí deflete com azimute de 213 graus, 50 minutos e 35 segundos, na extensão de 18,67m (dezoito metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Hera Terrestre com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380259.21 E = 321527.01; daí deflete com azimute de 213 graus, 51 minutos e 59 segundos, na extensão de 27,90m (vinte e sete metros e noventa centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua José Matias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380236.04 E = 321511.46; daí deflete com azimute de 290 graus, 1 minutos e 54 segundos, na extensão de 2,99m (dois metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua José Matias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380237.06546524 E = 321508.647408693; daí deflete com azimute de 19 graus, 17 minutos e 49 segundos, na extensão de 45,67m (quarenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua José Matias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380280.17 E = 321523.74; daí deflete com azimute de 291 graus, 58 minutos e 28 segundos, na extensão de 1,22m (um metro e vinte e dois centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua José Matias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380280.63 E = 321522.6; daí deflete com azimute de 18 graus, 39 minutos e 30 segundos, na extensão de 21,87m (vinte e um metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o sistema viário não implantado constante da planta do Jardim Santa Cruz /11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380301.36 E = 321529.6; daí deflete com azimute de 107 graus, 20 minutos e 18 segundos, na extensão de 11,07m (onze metros e sete centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o sistema viário não implantado constante da planta do Jardim Santa Cruz /11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380298.06 E = 321540.17; daí deflete com azimute de 114 graus, 5 minutos e 3 segundos, na extensão de 10,02m (dez metros e dois centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 818,11m² (oitocentos e dezoito metros e onze decímetros quadrados) e perímetro de 162,04m (cento e sessenta e dois metros e quatro centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo