DECRETO Nº 57.194, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - L246, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Galáxia, identificada como espaço livre 8M no Croqui nº 100537, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 - L246, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 19.2299.16 – Assentamento Galáxia, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 19 do processo administrativo nº 2016-0.120.720-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Galáxia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388120.55 E = 351188.24; daí deflete com azimute de 27 graus, 16 minutos e 3 segundos, na extensão de 13,86m (treze metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Galáxia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388132.87 E = 351194.59; daí deflete com azimute de 46 graus, 39 minutos e 57 segundos, na extensão de 7,05m (sete metros e cinco centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Galáxia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388137.71 E = 351199.72; daí deflete com azimute de 67 graus, 46 minutos e 45 segundos, na extensão de 22,07m (vinte e dois metros e sete centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Galáxia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388146.06 E = 351220.16; daí deflete com azimute de 83 graus, 25 minutos e 28 segundos, na extensão de 36,32m (trinta e seis metros e trinta e dois centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Galáxia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388150.22 E = 351256.25; daí deflete com azimute de 74 graus, 51 minutos e 25 segundos, na extensão de 10,29m (dez metros e vinte e nove centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Galáxia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388152.91 E = 351266.19; daí deflete com azimute de 71 graus, 13 minutos e 26 segundos, na extensão de 10,09m (dez metros e nove centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Galáxia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388156.16 E = 351275.75; daí deflete com azimute de 76 graus, 39 minutos e 53 segundos, na extensão de 6,93m (seis metros e noventa e três centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Galáxia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388157.76 E = 351282.50; daí deflete com azimute de 90 graus, 0 minutos e 0 segundos, na extensão de 2,75m (dois metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Galáxia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388157.76 E = 351285.25; daí deflete com azimute de 358 graus, 42 minutos e 9 segundos, na extensão de 22,08m (vinte e dois metros e oito centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Galáxia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388179.84 E = 351284.75; daí deflete com azimute de 87 graus, 33 minutos e 54 segundos, na extensão de 6,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Galáxia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388180.11 E = 351291.1; daí deflete com azimute de 179 graus, 34 minutos e 10 segundos, na extensão de 4,57m (quatro metros e cinquenta e sete centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a remanescente do espaço livre J-8 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388175.53143352 E = 351291.134390369; daí deflete com azimute de 179 graus, 34 minutos e 10 segundos, na extensão de 52,40m (cinquenta e dois metros e quarenta centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua das Estrelas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388123.12440917 E = 351291.528028189; daí deflete com azimute de 270 graus, 33 minutos e 50 segundos, na extensão de 5,88m (cinco metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Rua das Estrelas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388123.18235185 E = 351285.641052371; daí deflete com azimute de 179 graus, 17 minutos e 20 segundos, na extensão de 2,33m (dois metros e trinta e três centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Rua das Estrelas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388120.85 E = 351285.67; daí deflete com azimute de 275 graus, 38 minutos e 33 segundos, na extensão de 22,67m (vinte e dois metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Rua das Estrelas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388123.08 E = 351263.10; daí deflete com azimute de 234 graus, 25 minutos e 40 segundos, na extensão de 1,94m (um metro e noventa e quatro centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com a Rua das Estrelas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388121.95 E = 351261.52; daí deflete com azimute de 272 graus, 15 minutos e 51 segundos, na extensão de 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com a Rua das Estrelas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388122.95 E = 351236.23; daí deflete com azimute de 277 graus, 9 minutos e 19 segundos, na extensão de 9,39m (nove metros e trinta e nove centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com a Rua das Estrelas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388124.12 E = 351226.91; daí deflete com azimute de 178 graus, 40 minutos e 59 segundos, na extensão de 1,95m (um metro e noventa e cinco centímetros) até o ponto 20 e segue confrontando com a Rua das Estrelas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388122.16800882 E = 351226.95487336; daí deflete com azimute de 267 graus, 5 minutos e 12 segundos, na extensão de 10,97m (dez metros e noventa e sete centímetros) até o ponto 21 e segue confrontando com a Rua das Estrelas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388121.61 E = 351215.99; daí deflete com azimute de 248 graus, 52 minutos e 21 segundos, na extensão de 11,17m (onze metros e dezessete centímetros) até o ponto 22 e segue confrontando com a Rua das Estrelas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388117.58189742 E = 351205.565744675; daí deflete com azimute de 224 graus, 32 minutos e 31 segundos, na extensão de 4,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 23 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 151.124.0102-7 constante da Matrícula nº 134.971/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388114.54666371 E = 351202.578654503; daí deflete com azimute de 292 graus, 43 minutos e 5 segundos, na extensão de 9,54m (nove metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto 24 e segue confrontando com a Rua Galáxia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7388118.23344017 E = 351193.772981911; daí deflete com azimute de 292 graus, 43 minutos e 5 segundos, na extensão de 5,99m (cinco metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 2.819,96m² (dois mil oitocentos e dezenove metros e noventa e seis decímetros quadrados) e perímetro de 306,14m (trezentos e seis metros e catorze centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo