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DECRETO Nº 57.176 de 1 de Agosto de 2016

Cria a Inspetoria de Redução de Danos – IRD, vinculada à Superintendência de Operações – SOP, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

DECRETO Nº 57.176, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

Cria a Inspetoria de Redução de Danos – IRD, vinculada à Superintendência de Operações – SOP, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a atuação integrada da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, voltada ao Programa De Braços Abertos, regulamentado pelo Decreto nº 55.067, de 28 de abril de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Inspetoria de Redução de Danos – IRD, vinculada à Superintendência de Operações - SOP, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 2º A Inspetoria de Redução de Danos será supervisionada pela Superintendência de Operações, de acordo com as diretrizes e os planos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º A Inspetoria de Redução de Danos tem as seguintes atribuições:

I - executar as atividades de policiamento preventivo e comunitário na região da Luz, com foco na mediação de conflitos;

II - inserir a segurança preventiva na lógica de redução de danos;

III - atuar de modo integrado com os órgãos das secretarias municipais que compõem o Programa De Braços Abertos;

IV - prestar apoio para que a Subprefeitura efetue a limpeza da área ocupada por pessoas em situação de uso abusivo de substâncias psicoativas;

V - mediar os conflitos na área ocupada por pessoas em situação de uso abusivo de substâncias psicoativas, sempre respeitando sua dignidade.

Art. 4º A área territorial de abrangência da Inspetoria de Redução de Danos será estabelecida por portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 5º A Inspetoria de Redução de Danos será comandada por integrante da carreira do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QGC, portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo de Inspetor de Divisão ou Inspetor.

Art. 6º Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana que atuam na Inspetoria de Redução de Danos usarão o uniforme padrão da GCM, acrescido de boina e braçal azul celeste.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo passa a integrar o Regulamento de Uniformes da Guarda Civil Metropolitana, devendo ser regulamentadas as especificações por portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 7º O efetivo da Inspetoria de Redução de Danos deverá ser capacitado para atuação específica nas atribuições da unidade pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo