DECRETO Nº 57.172, DE 29 DE JULHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distrito de Vila Curuçá e de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, necessários à implantação do Sistema Perimetral Itaim Paulista – São Mateus – Trecho III B.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Curuçá e de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, necessários à implantação do Sistema Perimetral Itaim Paulista – São Mateus – Trecho III B, contidos na área total de 159.239,01m² (cento e cinquenta e nove mil duzentos e trinta e nove metros e um decímetro quadrado), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.108-A0, P-33.109-A0, P-33.110-A0, P-33.111-A0, P-33.112-A0, P-33.113-A0 e P-33.114-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 36 a 42 do processo administrativo nº 2016-0.117.389-6:
I - Planta P-33.108-A0: área com 22.820,70m2 (vinte e dois mil oitocentos e vinte metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-1;
II - Planta P-33.109-A0: área com 20.926,16m² (vinte mil novecentos e vinte e seis metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-1;
III - Planta P-33.110-A0: área com 22.297,75m² (vinte e dois mil duzentos e noventa e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-1;
IV - Planta P-33.111-A0: área com 28.740,85m² (vinte e oito mil setecentos e quarenta metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-1;
V - Planta P-33.112-A0: área com 22.536,85m² (vinte e dois mil quinhentos e trinta e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-1;
VI - Planta P-33.113-A0: área com 23.022,20m² (vinte e três mil vinte e dois metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-1;
VII - Planta P-33.114-A0: área com 18.894,50m² (dezoito mil oitocentos e noventa e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
OSVALDO MISSO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo