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Decreto Nº 57.119 de 11 de Julho de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - W120, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.119, DE 11 DE JULHO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - W120, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Mário Arcônio, identificada como Espaço Livre 3M no Croqui nº 102591 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W120, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32.6309.16 – Assentamento Jardim Mazza III, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl.15 do processo administrativo nº 2016-0.091.289-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Mário Arcônio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380851.3397957 E = 321678.850563863; daí deflete com azimute de 138 graus, 9 minutos e 29 segundos, na extensão de 0,96m (noventa e seis centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Mário Arcônio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380850.62280067 E = 321679.492571347; daí deflete com azimute de 236 graus, 12 minutos e 14 segundos, na extensão de 9,78m (nove metros e setenta e oito centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Mário Arcônio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380845.18291383 E = 321671.365364961; daí deflete com azimute de 227 graus, 44 minutos e 1 segundo, na extensão de 6,12m (seis metros e doze centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Mário Arcônio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380841.07 E = 321666.84; daí deflete com azimute de 221 graus, 22 minutos e 19 segundos, na extensão de 7,95m (sete metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote dos contribuintes nºs 165.099.0276 e 165.099.0277, constante da Matrícula nº 183.278/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380835.10375581 E = 321661.585190006; daí deflete com azimute de 348 graus, 52 minutos e 24 segundos, na extensão de 13,49m (treze metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.099.0017, constante da Matrícula nº 67.371/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380848.33633362 E = 321658.98268782; daí deflete com azimute de 45 graus, 44 minutos e 23 segundos, na extensão de 0,32m (trinta e dois centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.099.0282, constante da Matrícula nº 113.673/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380848.55771934 E = 321659.209865521; daí deflete com azimute de 47 graus, 53 minutos e 50 segundos, na extensão de 5,00m (cinco metros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.099.0282, constante da Matrícula nº 113.674/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380851.91002933 E = 321662.919584889; daí deflete com azimute de 47 graus, 23 minutos e 57 segundos, na extensão de 5,00m (cinco metros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.099.0020-2, constante da Matrícula nº 293.697/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380855.2944533 E = 321666.600029749; daí deflete com azimute de 44 graus, 46 minutos e 22 segundos, na extensão de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.099.0022, constante da Transcrição nº 22.284/1º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380859.90870062 E = 321671.177845258; daí deflete com azimute de 138 graus, 9 minutos e 29 segundos, na extensão de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.099.0023, constante da Matrícula nº 118.652/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380857.29971989 E = 321673.513963486; daí deflete com azimute de 138 graus, 9 minutos e 29 segundos, na extensão de 8,00m (oito metros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 224,65m² (duzentos e vinte e quatros metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 66,61m (sessenta e seis metros e sessenta e um centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área descrita no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo