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Decreto Nº 57.117 de 7 de Julho de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - W181, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.117, DE 7 DE JULHO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - W181, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Avenida Carlos Caldeira Filho, constituída por parte do Espaço Livre 3M do Croqui nº 102215 e parte do Espaço Livre 4M do Croqui nº 102044, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W181, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 15.2451.16 – Assentamento Viela do Córrego - do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 19 do processo administrativo nº 2016-0.094.012-5, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Avenida Carlos Caldeira Filho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383365.17032736 E = 320539.859442812; daí deflete com azimute de 48 graus, 22 minutos e 51 segundos, na extensão de 26,37m (vinte e seis metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Avenida Carlos Caldeira Filho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383382.69032735 E = 320559.579442818; daí deflete com azimute de 53 graus, 16 minutos e 37 segundos, na extensão de 6,23m (seis metros e vinte e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Avenida Carlos Caldeira Filho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383386.42032736 E = 320564.579442807; daí deflete com azimute de 61 graus, 32 minutos e 25 segundos, na extensão de 16,36m (dezesseis metros e trinta e seis centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Avenida Carlos Caldeira Filho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383394.22032734 E = 320578.969442803; daí deflete com azimute de 63 graus, 59 minutos e 41 segundos, na extensão de 14,64m (catorze metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Avenida Carlos Caldeira Filho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383400.64032735 E = 320592.12944282; daí deflete com azimute de 65 graus, 27 minutos e 45 segundos, na extensão de 18,46m (dezoito metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Viela 1 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383408.31 E = 320608.93; daí deflete com azimute de 120 graus, 25 minutos e 32 segundos, na extensão de 5,11m (cinco metros e onze centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0269-1 constante da Matrícula nº 321.337/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383405.72071383 E = 320613.338804793; daí deflete com azimute de 216 graus, 13 minutos e 44 segundos, na extensão de 6,72m (seis metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0268 constante da Transcrição nº 258.054/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383400.30218311 E = 320609.368840368; daí deflete com azimute de 211 graus, 57 minutos e 1 segundos, na extensão de 6,74m (seis metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0267 constante da Transcrição nº 258.054/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383394.57903964 E = 320605.799503432; daí deflete com azimute de 210 graus, 3 minutos e 23 segundos, na extensão de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0266-5 constante da Matrícula nº 366.784/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383388.95351659 E = 320602.544203297; daí deflete com azimute de 235 graus, 24 minutos e 24 segundos, na extensão de 7,00m (sete metros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0265 constante da Transcrição nº 258.054/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383384.98062123 E = 320596.783700684; daí deflete com azimute de 247 graus, 19 minutos e 36 segundos, na extensão de 6,51m (seis metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0264 constante da Transcrição nº 258.054/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383382.47009404 E = 320590.774210466; daí deflete com azimute de 247 graus, 31 minutos e 30 segundos, na extensão de 6,39m (seis metros e trinta e nove centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0263 constante da Transcrição nº 258.054/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383380.02634981 E = 320584.867161805; daí deflete com azimute de 239 graus, 22 minutos e 32 segundos, na extensão de 7,81m (sete metros e oitenta e um centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0262 constante da Transcrição nº 258.054/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383376.04622874 E = 320578.143656475; daí deflete com azimute de 243 graus, 50 minutos e 19 segundos, na extensão de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0261 constante da Transcrição nº 258.054/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383372.73948 E = 320571.411987645; daí deflete com azimute de 232 graus, 23 minutos e 22 segundos, na extensão de 8,34m (oito metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0260 constante da Transcrição nº 258.054/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383367.6503907 E = 320564.806166268; daí deflete com azimute de 234 graus, 38 minutos e 33 segundos, na extensão de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0259-2 constante da Matrícula nº 267.727/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383363.31034183 E = 320558.689463204; daí deflete com azimute de 231 graus, 27 minutos e 39 segundos, na extensão de 3,71m (três metros e setenta e um centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0259-2 constante da Matrícula nº 267.727/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383361.00032736 E = 320555.789442815; daí deflete com azimute de 244 graus, 57 minutos e 34 segundos, na extensão de 5,88m (cinco metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 183.091.0240-1 constante da Matrícula nº 367.745/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383358.51032736 E = 320550.459442813; daí deflete com azimute de 302 graus, 8 minutos e 28 segundos, na extensão de 6,42m (seis metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 20 e segue confrontando com a Avenida Carlos Caldeira Filho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383361.92393434 E = 320545.026374644; daí deflete com azimute de 302 graus, 8 minutos e 28 segundos, na extensão de 6,10m (seis metros e dez centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.106,15m² (mil cento e seis metros e quinze decímetros quadrados) e perímetro de 180,22m (cento e oitenta metros e vinte e dois centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo