CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.105 de 30 de Junho de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.099.200,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.105, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.099.200,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.099.200,00 (um milhão e noventa e nove mil e duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3020.7127 Implantação de Projetos Ambientais

44903500.00 Serviços de Consultoria 749.200,00

58.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 350.000,00

1.099.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 749.200,00

58.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 350.000,00

1.099.200,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo