CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 57.073 de 20 de Junho de 2016

Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.

DECRETO Nº 57.073, DE 20 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a significativa atuação do homenageado na área da educação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Edivaldo dos Santos Dantas a Escola Municipal de Ensino Fundamental Peratuba II, criada pelo Decreto nº 53.722, de 1º de fevereiro de 2015, vinculada à Diretoria Regional de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

NADIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo