CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Decreto Nº 57.060 de 14 de Junho de 2016

DECRETO Nº 57.060, DE 14 DE JUNHO DE 2016

Altera o artigo 1º do Decreto nº 8.795, de 26 de maio de 1970.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.100.603-5,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 8.795, de 26 de maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada COMPLEXO ASSISTENCIAL CAIRBAR SCHUTEL, CNPJ nº 62.909.114/0001-06, sediada no Município de São Paulo.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo