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Decreto Nº 57.055 de 14 de Junho de 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, necessários à canalização do Córrego Limoeiro.

DECRETO Nº 57.055, DE 14 DE JUNHO DE 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, necessários à canalização do Córrego Limoeiro.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, necessários à canalização do Córrego Limoeiro, contidos na área total de 17.410,15m² (dezessete mil quatrocentos e dez metros e quinze decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.087-A1, P-33.088-A1, P-33.089-A1, P-33.090-A1, P-33.091-A1 e P-33.092-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do processo administrativo nº 2016-0.073.307-3:

I - Planta P-33.087-A1: área com 2.246,95m² (dois mil duzentos e quarenta e seis metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-1;

II - Planta P-33.088-A1: área com 2.677,33m² (dois mil seiscentos e setenta e sete metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-1;

III - Planta P-33.089-A1: área com 3.544,83m² (três mil quinhentos e quarenta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1;

IV - Planta P-33.090-A1: área com 2.682,64m² (dois mil seiscentos e oitenta e dois metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;

V - Planta P-33.091-A1: área com 3.662,06m² (três mil seiscentos e sessenta e dois metros e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-1;

VI - Planta P-33.092-A1: área com 2.596,34m² (dois mil quinhentos e noventa e seis metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo