CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.048 de 9 de Junho de 2016

Altera o Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016, que estabelece normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações na Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 57.048, DE 9 DE JUNHO DE 2016

Altera o Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016, que estabelece normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações na Cidade de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................

§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, deverão ser observados como limite máximo de valor de referência para as filmagens e gravações independentes os preços estabelecidos em conformidade com o Anexo Único deste decreto.”

Art. 2º O Anexo Único integrante do Decreto nº 56.905, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo Único integrante do Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARIA DO ROSÁRIO RAMALHO, Secretária Municipal de Cultura

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo