Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 31/05/2016 |
Data de publicação | 01/06/2016 |
Ementa |
Prorroga, para o ano de 2016, o prazo fixado no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 01/06/2016 , p. 1 |
Referenda |
CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Palavras-chave |
SERVIDOR PÚBLICO DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDORES - DECLARAÇÃO E CONFISCO DE BENS E VALORES |