CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (Decreto Nº 57.028 de 31 de Maio de 2016)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 31/05/2016
Data de publicação 01/06/2016
Ementa

Prorroga, para o ano de 2016, o prazo fixado no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/06/2016 , p. 1
Referenda

CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Palavras-chave

SERVIDOR PÚBLICO

DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDORES - DECLARAÇÃO E CONFISCO DE BENS E VALORES