CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 57.028 de 31 de Maio de 2016

Prorroga, para o ano de 2016, o prazo fixado no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta.

DECRETO Nº 57.028, DE 31 DE MAIO DE 2016

Prorroga, para o ano de 2016, o prazo fixado no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, conforme informado pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP, o sistema eletrônico de registro de bens e valores, sob o gerenciamento daquela empresa, encontra-se instável devido ao grande número de acessos simultâneos, não sendo possível a sua disponibilização em tempo hábil para atender o prazo fixado no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º Excepcionalmente, para o ano de 2016, o prazo fixado no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, fica prorrogado para 10 de junho de 2016.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

GUSTAVO DE OLIVEIRA GALLARDO, Controlador Geral do Município

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo