CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.027 de 30 de Maio de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.239.177,98 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.027, DE 30 DE MAIO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.239.177,98 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.239.177,98 (tres milhões e duzentos e trinta e nove mil e cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.366.3010.2804 Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM Urbano

33903000.00 Material de Consumo 96.000,00

16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 293.718,27

16.16.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.154,88

16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 195.533,73

16.16.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 288.479,07

87.10.26.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.362.292,03

3.239.177,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 96.000,00

16.16.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 228.900,00

16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 4.200,00

33903000.00 Material de Consumo 32.251,92

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 6.100,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 50.000,00

16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903000.00 Material de Consumo 459.434,03

22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 2.362.292,03

3.239.177,98

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de maio de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo