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Decreto Nº 57.015 de 24 de Maio de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W120 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.015, DE 24 DE MAIO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W120 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Aparecido Sampaio, identificada como Espaço Livre 1M no Croqui nº 104400, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W120, definida no mapa 4 do Plano Diretor Estratégico, Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32.6310.16 – Assentamento Jardim Leonardo – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 18 do processo administrativo n° 2016-0.084.914-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Aparecido Sampaio, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381980.25201705 E = 323024.11424126; daí deflete com azimute de 322 graus, 0 minuto e 33 segundos, na extensão de 14,86m (catorze metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Aparecido Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381991.96 E = 323014.97; daí deflete com azimute de 323 graus, 6 minutos e 53 segundos, na extensão de 19,89m (dezenove metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Aparecido Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382007.8683963 E = 323003.032038975; daí deflete com azimute de 329 graus, 25 minutos e 36 segundos, na extensão de 16,24m (dezesseis metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Aparecido Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382021.85499883 E = 322994.769243913; daí deflete com azimute de 324 graus, 57 minutos e 13 segundos, na extensão de 15,63m (quinze metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Aparecido Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382034.6504678 E = 322985.794319637; daí deflete com azimute de 328 graus, 14 minutos e 48 segundos, na extensão de 6,55m (seis metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Aparecido Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382040.21691058 E = 322982.349282107; daí deflete com azimute de 345 graus, 37 minutos e 44 segundos, na extensão de 0,72m (setenta e dois centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Aparecido Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382040.91663694 E = 322982.17; daí deflete com azimute de 18 graus, 24 minutos e 35 segundos, na extensão de 0,57m (cinquenta e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Guilherme Valente com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382041.46155863 E = 322982.351374996; daí deflete com azimute de 71 graus, 5 minutos e 30 segundos, na extensão de 0,80m (oitenta centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Guilherme Valente com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382041.72215785 E = 322983.11217311; daí deflete com azimute de 131 graus, 39 minutos e 35 segundos, na extensão de 22,89m (vinte e dois metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Guilherme Valente com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382026.51 E = 323000.21; daí deflete com azimute de 130 graus, 19 minutos e 37 segundos, na extensão de 35,59m (trinta e cinco metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Guilherme Valente com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382003.48 E = 323027.34; daí deflete com azimute de 138 graus, 30 minutos e 15 segundos, na extensão de 18,73m (dezoito metros e setenta e três centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote dos contribuintes nº 165.405.0021-0/0022-9/0023-7/0024-5/0025-3/0026-1/0027-1/0028-8/0029-6 constantes da matrícula nº 284.435/11° RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381989.4530475 E = 323039.748168645; daí deflete com azimute de 239 graus, 31 minutos e 18 segundos, na extensão de 18,14m (dezoito metros e catorze centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 837,68m² (oitocentos e trinta sete metros e sessenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 170,61m (cento e setenta metros e sessenta e um centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo