DECRETO Nº 56.948, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Introduz alterações no artigo 3º do Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a formalização e tramitação dos processos relativos à baixa de veículos automotores inservíveis.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A Unidade Orçamentária encaminhará o processo de baixa, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua autuação, à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, a qual competirá:
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§ 1º As Unidades Orçamentárias terão o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da requisição de que trata o inciso I do “caput” deste artigo, para providenciar o envio dos veículos ao local designado pela Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços.
§ 2º A Secretaria Municipal de Gestão poderá realizar a alienação dos veículos automotores nas dependências da Unidade Orçamentária detentora desses bens, sempre que verificada a conveniência e oportunidade, por deliberação fundamentada da autoridade competente para autorizar a abertura do certame licitatório.
§ 3º Na hipótese referida no § 2º deste artigo, a Unidade Orçamentária será responsável pela guarda dos veículos automotores, no estado em que se encontram e de acordo com a vistoria realizada pela Comissão de Avaliação de Materiais inservíveis – COMAT, da qual deverá tomar ciência, até sua destinação final.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
CRISTINA KIOMI MORI, Secretária Municipal de Gestão - Substituta
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo