CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.932 de 13 de Abril de 2016

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 56.701, de 9 de dezembro de 2015, para determinar a disponibilização dos dados constantes do cadastro imobiliário fiscal relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

DECRETO Nº 56.932, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 56.701, de 9 de dezembro de 2015, para determinar a disponibilização dos dados constantes do cadastro imobiliário fiscal relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.701, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Todos os dados constantes do cadastro imobiliário fiscal relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU serão disponibilizados para consulta e “download” por meio do portal de informações geográficas e geoespaciais da Prefeitura do Município de São Paulo – GeoSampa.

Parágrafo único. As informações de que trata o “caput” deste artigo deverão ser disponibilizadas em formato de dados abertos sob licença livre, de maneira a permitir o “download” e a reutilização dos dados sem necessidade de autorização prévia, nos termos da Lei nº 16.051, de 6 de agosto de 2014.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo