CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.701 de 9 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a disponibilização de dados do cadastro fiscal imobiliário no portal de informações geográficas e geoespaciais da Prefeitura do Município de São Paulo - GeoSampa.

DECRETO Nº 56.701, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a disponibilização de dados do cadastro fiscal imobiliário no portal de informações geográficas e geoespaciais da Prefeitura do Município de São Paulo - GeoSampa.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o compromisso total desta Administração com o princípio da transparência, que deve orientar a atuação do setor público;

CONSIDERANDO o entendimento conclusivo da Procuradoria Geral do Município no sentido de que as informações cadastrais imobiliárias não estão protegidas pelo sigilo fiscal, bem como a concordância da Controladoria Geral do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dados constantes dos cadastros fiscais relativos ao nome do contribuinte, ou responsável, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, endereço do imóvel, número do Setor-Quadra-Lote – SQL e informações sobre a área do imóvel serão disponibilizados para consulta por meio do portal de informações geográficas e geoespaciais da Prefeitura do Município de São Paulo - GeoSampa.

Art. 1º Todos os dados constantes do cadastro imobiliário fiscal relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU serão disponibilizados para consulta e “download” por meio do portal de informações geográficas e geoespaciais da Prefeitura do Município de São Paulo – GeoSampa. (Redação dada pelo Decreto nº 56.932/2016)

Parágrafo único. As informações de que trata o “caput” deste artigo deverão ser disponibilizadas em formato de dados abertos sob licença livre, de maneira a permitir o “download” e a reutilização dos dados sem necessidade de autorização prévia, nos termos da Lei nº 16.051, de 6 de agosto de 2014. (Redação dada pelo Decreto nº 56.932/2016)

Art. 2º O GeoSampa indicará que os dados disponibilizados referem-se às informações constantes dos cadastros fiscais da Prefeitura, cuja atualização é de responsabilidade dos contribuintes e responsáveis tributários, podendo não corresponder aos registros constantes dos cadastros imobiliários, por desatualização de qualquer um desses cadastros.

Parágrafo único. Serão informados aos interessados os procedimentos para atualização dos dados cadastrais, em conformidade com a legislação tributária.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Controlador Geral do Município

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Decreto nº 56.932/2016 - Altera o artigo 1º.