CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 56.929 de 12 de Abril de 2016

Retifica o “caput” do artigo 1º do Decreto nº 56.565, de 29 de outubro de 2015.

DECRETO Nº 56.929, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Retifica o “caput” do artigo 1º do Decreto nº 56.565, de 29 de outubro de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2015-0.067.740-6,

D E C R E T A:

Art. 1º O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 56.565, de 29 de outubro de 2015, fica retificado para constar que a área desafetada é composta por parte do Espaço Livre 3M identificado no croqui patrimonial nº 105431, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, e não por parte do Espaço Livre 2M como constou.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo