CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 56.914 de 5 de Abril de 2016)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 05/04/2016
Data de publicação 06/04/2016
Ementa

Atribui competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano no tocante à transferência de administração de bens imóveis municipais; revoga expressamente o Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, e o inciso V do artigo 11 do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/04/2016 , p. 6
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU (2009-2016; 2019 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Revogações
  1. Decreto nº 57.720/2017 - Revoga o Decreto.
  2. Decreto nº...

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Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

IMÓVEL

BEM PÚBLICO

SERVIDORES - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU

CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL

Temas Relacionados

Tributos

Cultura

Poluição Sonora - PSIU

Notas Complementares
  1. Revoga o Decreto nº 45.952/2005;
  2. Revoga o inciso V do artigo 11º do Decreto nº 56.268/2015.