CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.904 de 29 de Março de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.904, DE 29 DE MARÇO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3018.4317 Ações de promoção do Direito à Memória e à Verdade

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 65.000,00

65.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3018.4317 Ações de promoção do Direito à Memória e à Verdade

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 65.000,00

65.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de março de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo