Altera o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 56.688, de 4 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o prazo para encaminhamento de relatório final e definitivo à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico contendo informações sobre os instrumentos que foram mantidos e aqueles que sofreram solução de continuidade.
DECRETO Nº 56.849, DE 3 DE MARÇO DE 2016
Altera o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 56.688, de 4 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o prazo para encaminhamento de relatório final e definitivo à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico contendo informações sobre os instrumentos que foram mantidos e aqueles que sofreram solução de continuidade.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do artigo 4º do Decreto nº 56.688, de 4 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................
II – no prazo máximo de 105 (cento e cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto, encaminhar, à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, relatório final e definitivo contendo informações sobre os instrumentos que foram mantidos e aqueles que sofreram solução de continuidade, esclarecendo, naqueles, os resultados alcançados em função da renegociação realizada e, nestes, a economia de recursos produzida em decorrência da respectiva extinção.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – Substituto
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo