CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 56.827 de 19 de Fevereiro de 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

DECRETO Nº 56.827, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.279.185-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada INSTITUTO REMANSO, CNPJ nº 65.706.194/0001-90, situada no Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo