Declara o início da vigência de condições de instalação de usos e atividades e de índices e parâmetros de ocupação para a área de influência determinada pelo Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pela implantação da Linha 6 – Laranja da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na conformidade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
DECRETO Nº 56.782, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Declara o início da vigência de condições de instalação de usos e atividades e de índices e parâmetros de ocupação para a área de influência determinada pelo Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pela implantação da Linha 6 – Laranja da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na conformidade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2015-0.290.098-6,
CONSIDERANDO a emissão, pela Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões da Secretaria do Estado dos Transportes Metropolitanos, de Declaração de Início do Prazo de Vigência da Concessão a partir de 20 de maio de 2014, relativamente ao Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013, que versa sobre a prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros da Linha 6 – Laranja do METRÔ, contemplando a implantação, operação, conservação, manutenção e expansão, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Concessionária Move São Paulo S/A;
CONSIDERANDO a expedição, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, da Licença Ambiental de Instalação (LAI) nº 2329, de 27 de novembro de 2014, nos autos do processo administrativo nº 116/2010, em trâmite perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, relativa à implantação do trecho São Joaquim – Brasilândia da Linha 6 – Laranja do METRÔ;
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 4 de dezembro de 2014, do recebimento da Licença Ambiental de Instalação (LAI) nº 2329, de 27 de novembro de 2014, pela Concessionária Move São Paulo S.A.,
D E C R E T A:
Art. 1º Na conformidade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para a área de influência determinada pelo Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pela implantação da Linha 6 – Laranja da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, no trecho desde a Estação Brasilândia até a Estação São Joaquim, com implantação, ao longo do traçado, das estações Vila Cardoso, Itaberaba–Hospital Vila Penteado, João Paulo I, Freguesia do Ó, Santa Marina, Água Branca, SESC Pompéia, Perdizes, PUC–Cardoso de Almeida, Angélica–Pacaembu, Higienópolis–Mackenzie, 14 Bis e Bela Vista, passam a vigorar as condições de instalação de usos e atividades e os índices e parâmetros de ocupação estabelecidos na referida lei, em especial nos seus artigos 75 a 82, 84 e 91, no inciso II do § 2º do seu artigo 116, no § 5º do seu artigo 117, na alínea “a” do inciso I do § 2º do seu artigo 368, no seu artigo 369 e em seu Quadro 2, conforme mapas integrantes deste decreto.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano publicará, no seu site oficial, em folhas articuladas e em formato aberto, versões dos Mapas 3, 3A, 4 e 4A anexos à Lei nº 16.050, de 2014, contemplando os elementos constantes deste decreto para o Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pela implantação da Linha 6 – Laranja do METRÔ.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 2016.
Eixos de Estruturação da Transformação Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo