Declara o início da vigência de condições de instalação de usos e atividades e de índices e parâmetros de ocupação para a área de influência determinada pelo Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo prolongamento da Linha 5 – Lilás da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na conformidade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
DECRETO Nº 56.781, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Declara o início da vigência de condições de instalação de usos e atividades e de índices e parâmetros de ocupação para a área de influência determinada pelo Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo prolongamento da Linha 5 – Lilás da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na conformidade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2015–0.269.935–0,
CONSIDERANDO a emissão, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, das Ordens de Serviço nº 02, de 7 de dezembro de 2011, Contrato nº 4142821202, referente à execução da Estação Alto da Boa Vista; nº 02, de 7 de dezembro de 2011, Contrato nº 4142821205, referente à execução da Estação Eucaliptos; nº 02, de 29 de dezembro de 2011, Contrato nº 4142821206, referente à execução da Estação Hospital São Paulo; nº 03, de 15 de fevereiro de 2012, Contrato nº 4142821205, referente à execução da Estação Moema; nº 03, de 22 de maio de 2012, Contrato nº 4142821207, referente à execução da Estação Chácara Klabin; nº 04, de 24 de maio de 2012, Contrato nº 4142821202, referente à execução da Estação Borba Gato; nº 06, de 17 de agosto de 2012, Contrato nº 4142821203, referente à execução da Estação Brooklin; nº 05, de 4 de setembro de 2012, Contrato nº 4142821207, referente à execução da Estação Santa Cruz a partir do Poço I; nº 05, de 3 de janeiro de 2013, Contrato nº 4142821206, referente à execução da Estação AACD–Servidor, e, por fim, da Ordem de Serviço nº 05, de 11 de dezembro de 2013, Contrato nº 4142821204, referente à execução da Estação Campo Belo;
CONSIDERANDO a expedição, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, da Licença Ambiental de Instalação (LAI) nº 92440, de 18 de novembro de 2010, nos autos do processo administrativo nº 816/2008, em trâmite perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, relativa, entre outros aspectos, à ampliação da Linha 5 – Lilás do METRÔ, desde a Estação Adolfo Pinheiro até a Estação Chácara Klabin, com implantação, ao longo do traçado, das estações Alto da Boa Vista, Borba Gato, Brooklin, Campo Belo, Eucaliptos, Moema, AACD–Servidor, Hospital São Paulo e Chácara Klabin, bem como da Licença Ambiental de Instalação Retificatória (LAI) nº 92440, de 31 de janeiro de 2012, que incluiu a implantação da Estação Santa Cruz,
D E C R E T A:
Art. 1º Na conformidade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para a área de influência determinada pelo Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo prolongamento da Linha 5 – Lilás da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, no trecho desde a Estação Adolfo Pinheiro até a Estação Chácara Klabin, com implantação, ao longo do traçado, das estações Alto da Boa Vista, Borba Gato, Brooklin, Campo Belo, Eucaliptos, Moema, AACD–Servidor, Hospital São Paulo e Santa Cruz, passam a vigorar as condições de instalação de usos e atividades e os índices e parâmetros de ocupação estabelecidos na referida lei, em especial nos seus artigos 75 a 82, 84 e 91, no inciso II do § 2º do seu artigo 116, no § 5º do seu artigo 117, na alínea “a” do inciso I do § 2º do seu artigo 368, no seu artigo 369 e em seu Quadro 2, conforme mapas integrantes deste decreto.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano publicará, no seu site oficial, em folhas articuladas e em formato aberto, versões dos Mapas 3, 3A, 4 e 4A anexos à Lei nº 16.050, de 2014, contemplando os elementos constantes deste decreto para o Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo prolongamento a que se refere o “caput” deste artigo.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo