CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.772 de 15 de Janeiro de 2016

Altera o Decreto nº 45.493, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Conselho Gestor do Polo Cultural da Terceira Idade do Cambuci.

DECRETO Nº 56.772, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

Altera o Decreto nº 45.493, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Conselho Gestor do Polo Cultural da Terceira Idade do Cambuci.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 45.493, de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................

VI - 3 (três) representantes do Poder Executivo, sendo 2 (dois) indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e 1 (um) indicado pelo Subprefeito da Sé.

...................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo