CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.745 de 22 de Dezembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.745, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

NÁDIA CAMPEÃO, Prefeita em exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00

150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

71.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

71.10.15.451.3022.1658 E3644 - Construção de ATI - Academia da Terceira Idade na Travessa Artur Colautti, 55 - Barro Branco II

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

150.000,00

Artigo 3º - Fica estabelecida a data de 23/12/2015 como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos decorrente da presente suplementação orçamentária.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

NÁDIA CAMPEÃO, Prefeita em exercício

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo