CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.729 de 16 de Dezembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.529.400,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.729, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.529.400,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, das Subprefeituras e dos Encargos Gerais do Município,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 42.529.400,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

28.13.09.271.3004.6821 Obrigações e Contribuições Patronais

31911300.00 Obrigações Patronais 42.000.000,00

40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 6.400,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00

61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 23.000,00

42.529.400,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 400.000,00

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 42.000.000,00

40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.400,00

61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 23.000,00

42.529.400,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo